# Entenda o sistema de governo da Nova Zelândia

**Um guia para brasileiros sobre o sistema político e o direito ao voto**

Atualizado em 23 de outubro de 2026

Para quem conhece o sistema brasileiro, a política da Nova Zelândia pode parecer confusa no começo. O país tem um rei, um primeiro-ministro, parlamentares e councils. Na eleição nacional, cada eleitor tem dois votos, mas nenhum deles é um voto direto para escolher o primeiro-ministro.

A explicação começa pela forma de governo: a Nova Zelândia é uma **monarquia constitucional com um sistema parlamentarista**. Os eleitores escolhem a composição do Parlamento, e o governo precisa ter o apoio necessário dentro dele para governar. Entender essa relação ajuda a perceber o que cada voto decide e quem é responsável pelas decisões do país.

## A monarquia e o papel do rei

O chefe de Estado da Nova Zelândia é o rei Charles III. Ele é a mesma pessoa que ocupa o trono do Reino Unido, mas aqui exerce o cargo de **rei da Nova Zelândia**. A Nova Zelândia é um país independente e soberano. Compartilhar o monarca não significa que o governo britânico governe o país. O cargo é hereditário e segue regras de sucessão. As eleições gerais não escolhem nem substituem o monarca.

Uma monarquia constitucional funciona dentro de leis e convenções que limitam o exercício do poder. Na prática, as decisões políticas do dia a dia são tomadas pelo governo neozelandês, que responde ao Parlamento.

É útil separar duas funções:

- **Chefe de Estado:** representa a continuidade do Estado e exerce funções constitucionais. Na Nova Zelândia, essa posição pertence ao rei.
- **Chefe de governo:** conduz a administração e a orientação política do governo. Essa função pertence ao primeiro-ministro.

O Governor-General é nomeado pelo rei, seguindo a recomendação do primeiro-ministro da Nova Zelândia, normalmente para um mandato de cinco anos. Portanto, não é um cargo escolhido pela população por meio de eleições.

Entre suas principais funções estão a nomeação formal do primeiro-ministro e dos ministros, a participação nos procedimentos de abertura e dissolução do Parlamento e a sanção dos projetos de lei aprovados pela Câmara dos Representantes, procedimento conhecido como *Royal Assent*.

É importante esclarecer que, embora o Governor-General seja responsável pela nomeação oficial do primeiro-ministro, não é ele quem decide quem vai governar o país. Essa decisão resulta das eleições e dos acordos políticos necessários para formar um governo com o apoio do Parlamento. O Governor-General apenas oficializa essa escolha, seguindo as regras constitucionais da Nova Zelândia.

Em regra, o governador-geral atua conforme o aconselhamento dos ministros que têm a confiança do Parlamento. Pode receber informações, aconselhar e alertar, mas não define por conta própria as políticas de imigração, saúde, educação ou impostos.

Existem também **poderes de reserva**, aplicáveis em circunstâncias constitucionais extremas. Eles podem envolver, por exemplo, a demissão de um primeiro-ministro ou a recusa de um pedido de eleição. A existência desses poderes não dá ao rei ou ao governador-geral liberdade para substituir normalmente as escolhas democráticas por suas preferências pessoais.

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Atualmente, o cargo de governadora-geral da Nova Zelândia é ocupado por **Dame Cindy Kiro**, que assumiu a função em 21 de outubro de 2021. Ela é a 22ª pessoa a ocupar o cargo e a primeira mulher Māori a exercer essa função na história do país. Seu mandato deveria terminar em 21 de outubro de 2026, após cinco anos, mas foi prorrogado até 31 de março de 2027, para evitar que a nomeação de um novo governador-geral coincidisse com o período das eleições gerais de 2026.

Fontes: [Constituição e nomeação do governador-geral](https://gg.govt.nz/office-governor-general/roles-and-functions-governor-general/constitutional-role/constitution/constitution), [leis de sucessão](https://gg.govt.nz/office-governor-general/death-her-majesty-queen/our-new-king/laws-succession), [funções constitucionais](https://gg.govt.nz/office-governor-general/roles-and-functions-governor-general/constitutional-role) e [poderes de reserva](https://gg.govt.nz/office-governor-general/roles-and-functions-governor-general/constitutional-role/reserve-powers).

## Quem governa e quem fiscaliza

O primeiro-ministro lidera o governo e coordena seus ministros. As principais decisões coletivas são tomadas no Cabinet, o gabinete de ministros. Os ministérios e órgãos públicos executam as políticas e administram os serviços sob sua responsabilidade.

O Parlamento aprova leis, examina e autoriza impostos e gastos públicos e fiscaliza o governo. Seus integrantes são os *Members of Parliament*, conhecidos pela sigla **MPs**, que podemos chamar de parlamentares.

A Nova Zelândia tem apenas uma câmara legislativa nacional, a House of Representatives, ou Câmara dos Representantes. Por isso, seu sistema é chamado de unicameral. Não existe um Senado. Formalmente, o Parlamento é composto pela Câmara e pelo soberano, cujo papel normalmente é exercido pelo governador-geral.

O Judiciário, formado pelos tribunais e juízes, interpreta e aplica as leis nos casos que chegam aos tribunais e pode revisar decisões do governo.

As eleições gerais na Nova Zelândia normalmente acontecem a cada três anos, embora possam ser antecipadas em determinadas circunstâncias. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o governo perde o apoio da maioria dos parlamentares e não consegue mais governar, ou quando o primeiro-ministro decide convocar eleições antes do término do mandato. Nesses casos, o primeiro-ministro pode recomendar ao governador-geral a dissolução antecipada do Parlamento. Entretanto, uma crise política não resulta necessariamente em novas eleições, pois pode ser possível formar outro governo com os parlamentares já eleitos.

Fontes: [Como funciona o governo](https://www.govt.nz/browse/engaging-with-government/government-in-new-zealand/), [papel do primeiro-ministro](https://www.dpmc.govt.nz/our-business-units/cabinet-office/supporting-work-cabinet/cabinet-manual/2-ministers-crown-appointment-role-and-conduct/prime-minister) e [sistema parlamentar](https://www3.parliament.nz/en/visit-and-learn/how-parliament-works/our-system-of-government/).

## Os dois votos nas eleições gerais

O sistema eleitoral se chama **MMP**, sigla de *Mixed Member Proportional*, que pode ser traduzida como representação proporcional mista. Ele combina a escolha de um representante da área onde você mora com uma distribuição de cadeiras que procura refletir o apoio nacional aos partidos.

Cada eleitor tem dois votos na mesma cédula:

| Voto | O que você escolhe | O que esse voto decide |
| --- | --- | --- |
| Party vote | Um partido político | Determina, em grande parte, quantas cadeiras o partido terá no Parlamento. |
| Electorate vote | Um candidato da sua circunscrição eleitoral | Escolhe o parlamentar que representará aquela área no Parlamento nacional. |

Você pode votar em um partido e em um candidato de outro partido. Os dois votos são independentes.

A palavra **electorate** significa, nesse contexto, uma circunscrição eleitoral: uma área delimitada para eleger um MP. Esse representante atua no Parlamento nacional, mesmo tendo sido escolhido pelos eleitores de uma área específica.

Na disputa pela circunscrição, ganha o candidato com mais votos. Ele não precisa alcançar mais de 50%, e não há segundo turno para essa escolha.

Para a eleição de 2026, existem **71 circunscrições: 64 gerais e sete Māori**. Considerando a composição normal de 120 cadeiras, as outras 49 são preenchidas pelas listas partidárias. Esses números de circunscrições podem mudar após revisões dos limites eleitorais.

Fontes: [O sistema MMP](https://elections.nz/democracy-in-nz/what-is-new-zealands-system-of-government/what-is-mmp), [eleição dos MPs](https://elections.nz/democracy-in-nz/what-is-new-zealands-system-of-government/how-are-mps-elected) e [circunscrições para 2026](https://elections.nz/democracy-in-nz/what-are-electorates/how-are-electoral-boundaries-decided).

## Como os votos se transformam em cadeiras

As cadeiras conquistadas nas circunscrições entram no total do partido. As listas partidárias completam esse total para aproximá-lo da proporção de votos recebida.

Imagine um exemplo simplificado, sem cadeiras extras e com todos os votos partidários participando da distribuição. Um partido recebe 40% dos votos e fica com 48 das 120 cadeiras. Se 30 de seus candidatos venceram em circunscrições, ele terá 30 MPs dessas áreas e mais 18 MPs vindos de sua lista.

Cada partido apresenta uma lista de candidatos em uma ordem definida. As vagas de lista são preenchidas seguindo essa ordem, sem contar novamente quem já conquistou uma circunscrição. Assim, uma pessoa pode perder a disputa local e entrar no Parlamento pela lista. Essa é uma das formas de eleição previstas pelo MMP.

Para participar da distribuição proporcional de cadeiras, o partido precisa receber pelo menos 5% dos votos partidários nacionais ou conquistar pelo menos uma circunscrição. Se não cumprir nenhuma dessas condições, não recebe cadeiras. Isso ajuda a explicar por que a porcentagem de cadeiras nem sempre coincide exatamente com a porcentagem de todos os votos partidários.

Também pode ocorrer um overhang: o partido vence mais circunscrições do que sua proporção de votos lhe daria. Ele mantém essas cadeiras, e o tamanho do Parlamento aumenta. Por isso, 120 é a composição normal, mas o total pode ser maior.

Fontes: [Distribuição das cadeiras e overhang](https://elections.nz/democracy-in-nz/what-is-new-zealands-system-of-government/how-are-mps-elected) e [regras do MMP no Parlamento](https://www3.parliament.nz/en/visit-and-learn/parliament-in-election-year/what-is-the-mmp-voting-system/).

## Como o governo é formado

Os eleitores não recebem uma cédula separada para escolher o primeiro-ministro. Depois da eleição, é preciso identificar qual partido, ou conjunto de partidos, consegue sustentar um governo com a confiança da Câmara.

Quando nenhum partido tem apoio suficiente sozinho, começam as negociações. Uma **coalizão** reúne partidos que passam a integrar o governo. Outra possibilidade é um acordo de **confidence and supply**, em que um partido oferece apoio em votações de confiança e de financiamento do governo, sem necessariamente integrar a coalizão.

Em um Parlamento de 120 integrantes, 61 cadeiras formam uma maioria absoluta. Esse é um número útil para entender a formação de uma maioria própria, embora governos de minoria também possam funcionar com acordos de apoio ou abstenções que lhes permitam manter a confiança da Câmara.

O partido que fica em primeiro lugar, portanto, não tem garantia de governar. Imagine que o partido A conquiste 50 cadeiras, o B consiga 45 e o C obtenha 25. Se B e C chegarem a um acordo, juntos terão 70 cadeiras e poderão sustentar um governo, mesmo que A seja o maior partido isoladamente. Esse é apenas um exemplo hipotético.

O governador-geral formaliza a nomeação da pessoa identificada nesse processo como capaz de liderar o governo. Não cabe a ele negociar a coalizão nem escolher seu político favorito.

Também é possível trocar de primeiro-ministro durante a legislatura sem realizar imediatamente outra eleição geral, desde que o novo governo continue tendo a confiança necessária. O mandato popular foi dado à composição do Parlamento, e a liderança do governo depende do apoio parlamentar.

Fontes: [Formação do governo](https://www.dpmc.govt.nz/our-business-units/cabinet-office/supporting-work-cabinet/cabinet-manual/6-elections-transitions-and-government-formation/government-formation), [nomeação do primeiro-ministro](https://www.dpmc.govt.nz/our-business-units/cabinet-office/supporting-work-cabinet/cabinet-manual/2-ministers-crown-appointment-role-and-conduct/prime-minister) e [governos de maioria e de minoria](https://www3.parliament.nz/en/visit-and-learn/how-parliament-works/fact-sheets/pbrief7/).

## Os cargos da Nova Zelândia comparados aos do Brasil

As comparações abaixo servem como aproximações. As funções e os poderes não são idênticos nos dois países.

| No Brasil | Comparação na Nova Zelândia |
| --- | --- |
| Presidente da República | A função de chefe de governo se aproxima da do primeiro-ministro. A função de chefe de Estado pertence ao rei, representado pelo governador-geral. Não existe um único cargo equivalente à Presidência brasileira. |
| Deputado federal | O MP é a aproximação mais útil: atua no Legislativo nacional, participa da elaboração de leis e fiscaliza o governo. |
| Senador | Não existe equivalente direto. A Nova Zelândia não tem Senado. |
| Governador de estado | Não existe equivalente direto. O país não é dividido em estados com governos como os brasileiros. O governador-geral não é um governador estadual. |
| Deputado estadual | Não existe equivalente direto, pois não há assembleias legislativas estaduais como no Brasil. |
| Prefeito | O mayor é o cargo mais próximo, liderando uma cidade ou um distrito. Seus poderes e sua relação com o council diferem dos de um prefeito brasileiro. |
| Vereador | O councillor de um city ou district council é a comparação mais próxima. Participa das decisões, políticas, orçamento e regras locais. Um regional councillor atua em um conselho regional, com outras responsabilidades. |

Existem regiões na Nova Zelândia, mas elas não funcionam como os estados de uma federação. Os councils exercem poderes atribuídos pela legislação nacional. O sistema de governo local inclui conselhos de cidades, distritos e regiões.

Fontes: [estrutura parlamentar neozelandesa](https://www3.parliament.nz/en/visit-and-learn/how-parliament-works/our-system-of-government/), [estrutura dos councils](https://www.lgnz.co.nz/local-government-in-nz/councils-in-aotearoa/) e [poderes dos councils](https://www.lgnz.co.nz/local-government-in-nz/councils-in-aotearoa/how-councils-work/).

## As eleições locais e o trabalho dos councils

As eleições locais acontecem separadamente das eleições gerais, normalmente a cada três anos. A última rodada regular foi em 2025. Elas escolhem representantes dos councils e, onde existem, dos community boards e local boards.

Os city councils e district councils cuidam de assuntos como planejamento urbano, ruas locais, parques, bibliotecas e serviços comunitários. São liderados por um mayor, eleito pela população.

Os regional councils têm responsabilidades como gestão ambiental, recursos naturais, proteção contra enchentes e transporte regional. Sua liderança é exercida por um chairperson, escolhido pelos próprios councillors, e não por uma eleição popular separada para esse cargo.

Algumas autoridades, chamadas de unitary authorities, acumulam funções territoriais e regionais. Auckland é um exemplo.

As decisões políticas do council são coletivas. O prefeito integra esse processo, e a administração cotidiana fica a cargo de uma equipe profissional dirigida pelo *chief executive*. Isso ajuda a entender por que a comparação com prefeitura e Câmara de Vereadores brasileiras é apenas aproximada.

A votação local ocorre por correspondência. O sistema usado pode ser **FPP**, em que vencem os candidatos mais votados para as vagas, ou **STV**, em que o eleitor numera candidatos por ordem de preferência e os votos podem ser transferidos durante a contagem. É preciso seguir as instruções da cédula recebida, pois são regras diferentes das do MMP nacional.

Fontes: [Eleições locais](https://www.lgnz.co.nz/local-government-in-nz/local-elections-and-voting/), [tipos de council](https://www.lgnz.co.nz/local-government-in-nz/councils-in-aotearoa/), [gestão regional](https://www.teurukahika.govt.nz/about/role-of-regional-and-unitary-councils) e [votação por correspondência](https://vote.nz/2026-general-election/voting-in-the-election/what-to-do).

## Quem pode votar e quais vistos permitem votar

**Não é necessário ter cidadania neozelandesa para votar.** Para quem mora na Nova Zelândia, os requisitos gerais são:

- Ter 18 anos ou mais.
- Ser cidadão neozelandês ou residente para fins eleitorais.
- Ter vivido na Nova Zelândia por pelo menos 12 meses contínuos, em algum momento da vida.
- Estar inscrito no cadastro eleitoral dentro do prazo e não estar sujeito a uma restrição legal de elegibilidade.

Para fins eleitorais, residente é quem vive legalmente na Nova Zelândia e não tem obrigação de deixar o país dentro de um prazo determinado.

| Situação ou visto | Pode votar |
| --- | --- |
| Cidadania neozelandesa, inclusive dupla cidadania | Sim, cumpridos os demais requisitos. |
| Resident Visa | Sim, se a situação cumprir a definição de residência para fins eleitorais e os demais requisitos. |
| Permanent Resident Visa | Sim, cumpridos os demais requisitos. |
| Visto temporário de trabalho | Não, enquanto exigir que a pessoa deixe o país até determinada data. Trabalhar ou pagar impostos não altera essa regra. |
| Visto temporário de estudante ou visitante | Não dá direito ao voto enquanto houver prazo obrigatório para deixar o país. |

O detalhe que costuma causar confusão é a diferença entre Resident Visa e Permanent Resident Visa. Ambos podem permitir viver permanentemente no país. No Resident Visa, uma data de vencimento das condições de viagem pode limitar a saída e a reentrada, sem significar que a pessoa precisa deixar a Nova Zelândia naquela data. Portanto, não é necessário esperar obter o Permanent Resident Visa para só então poder votar.

A exigência dos 12 meses é sobre ter vivido no país, não sobre possuir o visto de residência há 12 meses. Pela combinação dos critérios publicados pela Comissão Eleitoral, alguém que já cumpriu esse período contínuo enquanto tinha um visto de trabalho pode atender ao requisito de tempo ao obter a residência, desde que cumpra também as outras condições.

Quem tem 17 anos pode preencher antecipadamente o formulário de inscrição, mas só pode votar a partir dos 18. Há situações específicas de impedimento e regras próprias para pessoas no exterior; em caso de dúvida sobre a própria condição, a referência é a Electoral Commission.

Fontes: [Requisitos eleitorais](https://vote.nz/enrolling/get-ready-to-enrol/are-you-eligible-to-enrol-and-vote), [formulário oficial de inscrição](https://vote.nz/assets/Forms/Enrolling-or-updating-your-details-form-12-25.pdf), [diferença entre vistos de residência](https://www.immigration.govt.nz/live/resident-visas-to-live-in-new-zealand/permanent-residence/becoming-a-permanent-resident-of-new-zealand/) e [critérios de elegibilidade](https://elections.nz/democracy-in-nz/about-elections/free-fair-and-independent).

## A inscrição é obrigatória e o voto é facultativo

Quem mora na Nova Zelândia e atende aos critérios deve se inscrever no cadastro eleitoral, o electoral roll. A obrigação é de inscrição; **votar é facultativo**.

Isso significa que a pessoa pode estar regularmente inscrita e decidir não votar. A abstenção não exige justificativa eleitoral.

Também é necessário manter os dados atualizados. Uma mudança de endereço não atualiza automaticamente o cadastro eleitoral, e o endereço pode determinar em qual circunscrição a pessoa vota.

No site [**vote.nz**](http://vote.nz), é possível verificar a inscrição, atualizar os dados ou iniciar o cadastro. Para o procedimento online, são aceitos carteira de motorista neozelandesa, passaporte neozelandês ou identidade RealMe verificada. Quem não tem esses documentos pode usar um formulário e seguir as orientações da Comissão Eleitoral.

Fontes: [Inscrição e voto facultativo](https://elections.nz/democracy-in-nz/about-elections/free-fair-and-independent), [atualização de endereço](https://vote.nz/2026-general-election/about/overview/free-and-fair-elections/facts-about-new-zealand-elections) e [inscrição online e formulário](https://vote.nz/enrolling/enrol-or-update/enrol-or-update-online).

## O cadastro Māori e o cadastro geral

Pessoas com ascendência Māori podem escolher entre o Māori roll e o general roll. Quem não tem ascendência Māori se inscreve no cadastro geral.

Essa escolha define o tipo de circunscrição em que a pessoa vota para eleger seu representante: uma circunscrição Māori ou uma geral. Não dá um voto extra**.** Em ambos os casos, o eleitor continua tendo um voto para partido e um para candidato.

O voto partidário funciona da mesma forma nos dois cadastros, com a mesma lista de partidos. Estar no Māori roll não obriga ninguém a votar em um partido específico.

Há prazos próprios para trocar de cadastro. Em 2026, quem já estava inscrito precisava fazer a troca até 6 de agosto. Esse prazo é diferente do prazo geral de inscrição de 25 de outubro. Quem se inscreve pela primeira vez e tem ascendência Māori faz sua escolha no primeiro cadastro.

Fontes: [Māori Electoral Option](https://vote.nz/maori-enrolment/about-the-option/about/what-is-the-maori-electoral-option), [regras dos cadastros](https://vote.nz/2026-general-election/about/overview/free-and-fair-elections/facts-about-new-zealand-elections) e [prazos de 2026](https://vote.nz/2026-general-election/about/overview).

## Como é votar na prática

Nas eleições gerais, a votação presencial é feita em papel, com caneta. O eleitor recebe a cédula, marca sua escolha de partido e sua escolha de candidato em local reservado, dobra o papel e o coloca na urna.

O **EasyVote card** facilita a localização do cadastro, mas não é obrigatório. Também não é necessário apresentar documento de identidade para votar presencialmente. Isso é diferente dos requisitos de identificação usados para fazer a inscrição online.

É possível votar antes do dia oficial da eleição e em qualquer local de votação da Nova Zelândia. Votar perto de casa costuma ser mais rápido. Fora da sua circunscrição, ou em outras situações em que seu nome não esteja na lista impressa, pode ser necessário preencher uma declaração para um special vote.

O voto especial é uma modalidade válida de votação, com verificação da elegibilidade. Ele não permite ignorar o prazo de inscrição de 2026. Quem se inscreveu depois de 4 de outubro, mas até o prazo de 25 de outubro, também vota dessa forma.

O voto é secreto. Quem precisa de ajuda para ler, traduzir ou marcar a cédula pode pedir assistência, mas a escolha deve continuar sendo do próprio eleitor.

Fontes: [Procedimento de votação](https://vote.nz/2026-general-election/voting-in-the-election/what-to-do), [papel e identificação](https://vote.nz/2026-general-election/about/overview/free-and-fair-elections/facts-about-new-zealand-elections), [voto especial](https://vote.nz/2026-general-election/voting-in-the-election/what-to-expect-at-the-voting-place) e [ajuda para votar](https://vote.nz/2026-general-election/voting-in-the-election/need-help-to-vote).

## As datas da eleição de 2026

Para esta eleição, é especialmente importante observar o prazo de inscrição. **Não será possível se inscrever no local de votação durante a votação antecipada nem no dia da eleição.**

| Data em 2026 | O que acontece |
| --- | --- |
| 21 de outubro | Início da votação no exterior. |
| 25 de outubro, domingo | Último dia para se inscrever ou atualizar os dados para esta eleição, até a meia-noite que encerra o domingo. |
| 26 de outubro, segunda-feira | Início da votação antecipada dentro da Nova Zelândia. |
| 7 de novembro, sábado | Dia oficial da eleição, com locais de votação abertos das 9h às 19h. |
| 27 de novembro | Data prevista para divulgação dos resultados oficiais. |

Os horários indicados são os da Nova Zelândia. Os horários dos locais durante a votação antecipada podem variar.

Os resultados divulgados na noite de 7 de novembro são preliminares. A confirmação oficial ocorre depois, e as negociações para formar o governo também podem levar tempo. Por isso, a noite da eleição não necessariamente termina com o novo governo definido.

Fontes: [Calendário oficial de 2026](https://vote.nz/2026-general-election/about/overview/key-dates), [prazo de inscrição](https://vote.nz/2026-general-election/voting-in-the-election/enrol-by-25-october) e [formação do governo](https://www.dpmc.govt.nz/our-business-units/cabinet-office/supporting-work-cabinet/cabinet-manual/6-elections-transitions-and-government-formation/government-formation).

## Como votar estando fora da Nova Zelândia

Quem está no exterior pode votar se cumprir os requisitos eleitorais. Em regra, além da idade e do período mínimo de residência anteriores:

- O cidadão neozelandês precisa ter estado na Nova Zelândia nos últimos três anos.
- O residente para fins eleitorais precisa ter estado na Nova Zelândia nos últimos 12 meses.

Existem exceções para determinados servidores públicos, diplomatas, integrantes das Forças Armadas e suas famílias.

Para 2026, uma das opções é baixar os documentos de votação no site oficial, preenchê-los e devolvê-los pelo serviço de upload. Também pode haver locais de votação presencial no exterior. É necessário seguir as instruções do método escolhido e observar o horário neozelandês: o upload encerra às **19h de 7 de novembro**.

O prazo de inscrição de **25 de outubro** também vale para quem pretende votar do exterior. Morar fora não dispensa a verificação prévia da elegibilidade e do cadastro.

Fonte: [Orientações oficiais para votar do exterior](https://vote.nz/2026-general-election/overseas/vote-from-overseas).

Para conferir seu cadastro, os candidatos da sua circunscrição e os locais de votação, acesse [vote.nz](https://vote.nz/). As datas e regras específicas desta postagem foram verificadas para a eleição geral de 2026.
